UM PEQUENO TESTAMENTO

Quando os bens que você pretende deixar para uma pessoa, depois de sua morte, são bens de pequeno valor ou bens de uso pessoal, você faz um tipo especial de testamento que se chama codicilo. Trata-se de um pequeno testamento, mais simples e mais fácil de fazer do que os demais testamentos (cerrado, particular e público). Para fazer um codicilo você não precisa juntar testemunhas e cumprir as formalidades utilizadas nos testamentos normais. Você elabora o seu codicilo por meio de uma simples carta dirigida a qualquer pessoa que você escolha para tomar conhecimento de suas últimas vontades . Essa carta pode ser manuscrita , datilografada ou digitada, mas precisa ser datada e assinada para ter validade. Se você não quiser fazer o codicilo em forma de carta, pode escrever um texto comum, como se fosse um declaração.

O que pode constar no codicilo
O codicilo se destina ao legado de bens de pequeno valor, como roupas, móveis ou quantias em dinheiro, desde que não ultrapasse 1/20 (um vinte avos) do valor dos bens deixados pelo falecido. Caso a quantia em dinheiro ultrapasse o limite de 1/20, ficando em torno de 10 % do valor dos bens do falecido, há muitas chances de o codicilo não perder, por isso, a sua validade, já que alguns especialistas admitem que o referido valor supere 1/20. Algumas vezes os juízes toleram o legado de bens um pouco acima desse valor, em caso de codicilo. O codicilo também é usado para fazer disposições especiais sobre o enterro, como, por exemplo, pedido de cremação.

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